TJRJ - 0800585-85.2024.8.19.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:20
Remessa
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800585-85.2024.8.19.0062 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800585-85.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2025.00569575 APELANTE: MIRALDO CARVALHO DE CAMPOS ADVOGADO: LEONARDO PONTES CAMPOS OAB/RJ-204224 ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ OAB/RJ-212548 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Ementa: Ementa: Apelação Cível.
PASEP.
Sentença vergastada que reconheceu a ocorrência de prescrição, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Manutenção.I.
Caso em exame 1.
Trata-se de demanda na qual o autor, ora apelante, pretendia a condenação do banco réu a corrigir o saldo da sua conta vinculada ao PASEP, sob o fundamento de que houve equívoco na correção, ao longo dos anos, até o saque.II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em apurar o dia em que o autor comprovadamente tomou ciência dos desfalques ocorridos na sua conta e analisar a ocorrência de prescrição.III.
Razões de decidir 3.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.150, estabeleceu que o prazo prescricional aplicável à hipótese é decenal e que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.4.
O demandante alegou que somente em setembro de 2024 teve acesso ao extrato completo e, a partir deste momento, é que deveria ser contado o prazo prescricional.5.
Autor que teve ciência do saldo existente no dia em que realizou o saque, logo após a sua aposentadoria, ocasião em que obteve os extratos da sua conta, até mesmo para conferir se estava sacando o valor correto.
Acertado o reconhecimento da ocorrência de prescrição na hipótese em julgamento.
IV.
DispositivoRecurso a que se nega provimento. _________Dispositivo relevante citado: artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.150, do Colendo Superior Tribunal de Justiça; 0800488-91.2024.8.19.0060 - Apelação - Des.
Mônica Maria Costa Di Piero - Julgamento: 10/12/2024 - Primeira Câmara de Direito Privado - Antiga 8ª Câmara Cível; 0801499-84.2024.8.19.0019 - Apelação - Des.
Ana Maria Pereira de Oliveira - Julgamento: 20/02/2025 - Décima Sétima Câmara de Direito Privado - Antiga 26ª Câmara Cível; 0807931-43.2024.8.19.0206 - Apelação - Des.
André Luís Mançano Marques - Julgamento: 19/02/2025 - Décima Nona Câmara de Direito Privado - Antiga 25ª Câmara Cível.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. - 
                                            
28/08/2025 15:51
Documento
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26/08/2025 17:59
Conclusão
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19/08/2025 12:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 050.
APELAÇÃO 0800585-85.2024.8.19.0062 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800585-85.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2025.00569575 APELANTE: MIRALDO CARVALHO DE CAMPOS ADVOGADO: LEONARDO PONTES CAMPOS OAB/RJ-204224 ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ OAB/RJ-212548 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - 
                                            
31/07/2025 14:46
Inclusão em pauta
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30/07/2025 17:44
Pedido de inclusão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800585-85.2024.8.19.0062 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800585-85.2024.8.19.0062 Protocolo: 3204/2025.00569575 APELANTE: MIRALDO CARVALHO DE CAMPOS ADVOGADO: LEONARDO PONTES CAMPOS OAB/RJ-204224 ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ OAB/RJ-212548 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - 
                                            
09/07/2025 11:03
Conclusão
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09/07/2025 11:00
Distribuição
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08/07/2025 11:28
Remessa
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08/07/2025 11:23
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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