TJRJ - 0859421-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            23/05/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 22:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
 
 Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
 
 Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
 
 Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
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                                            16/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 16:03 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 02:51 Decorrido prazo de JO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:51 Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORT em 18/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/02/2025 06:27 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 06:27 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2025 06:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/02/2025 06:27 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 11:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA 
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                                            23/01/2025 11:23 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            23/01/2025 11:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/01/2025 13:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/01/2025 17:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2024 23:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/11/2024 23:34 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            11/11/2024 23:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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