TJRJ - 0816362-23.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816362-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILSON ALVES SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade de justiça, os seguintes documentos: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
19/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816362-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILSON ALVES SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo osEmbargos deDeclaração, poistempestivos, porémlhes negoprovimento pornão verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargantea modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
12/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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18/06/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc. 1.
Mantenho a decisão inserida no id. 189746575.
Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2025 às 17:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
22/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:06
Outras Decisões
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12/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816362-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILSON ALVES SOUZA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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