TJRJ - 0828287-87.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA SOARES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828287-87.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA DA SILVA SOARES RÉU: CLARO S A Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exequente, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828287-87.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA DA SILVA SOARES RÉU: CLARO S A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
27/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA SOARES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
18/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 00:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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