TJRJ - 0848879-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0848879-26.2025.8.19.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A DEPRECADO: JOSE RICARDO FERREIRA DESPACHO Após certificação das custas.
Cumpra-se o ato requisitado, servindo a presente Carta Precatória de mandado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0848879-26.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A DEPRECADO : JOSE RICARDO FERREIRA Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que nãoserá concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:10
Declarada incompetência
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08/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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