TJRJ - 0804360-82.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 08:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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17/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de IURY DOS SANTOS COSTA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804360-82.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURY DOS SANTOS COSTA RÉU: CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 10:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/05/2025 11:03
Apensado ao processo 0804675-13.2024.8.19.0006
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12/05/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804360-82.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURY DOS SANTOS COSTA RÉU: CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Ante a concordância entre as partes, retire-se o feito de pauta. À parte interessada, para juntada dos documentos probatórios informados, no prazo de dez dias.
Em seguida, à parte contrária, pelo prazo de cinco dias.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
Sem prejuízo, considerando-se o alegado, no tocante a se tratar de mesma causa de pedir e pedido, apensem-se os autos informados, a fim de evitar-se eventuais decisões conflitantes.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de IURY DOS SANTOS COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804360-82.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURY DOS SANTOS COSTA RÉU: CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 07/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
22/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804360-82.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURY DOS SANTOS COSTA RÉU: CASA DO ARROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Designe-se AIJ.
No que tange ao oferecimento do rol de testemunhas, deverá ser observado o prazo disposto no artigo 34, §1º da Lei 9.099/95 e quanto a sua intimação, o teor do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes.
Certifique a Serventia quanto ao resultado das intimações para o ato.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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