TJRJ - 0824860-54.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824860-54.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVELINA SPDO DE SENNA COELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 3 - Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 4 - Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVELINA SPDO DE SENNA COELHO - CPF: *67.***.*21-15 (AUTOR).
-
30/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890167-85.2024.8.19.0001
Real Distribuidora Unica Rio Comercio De...
Bmg Seguros S.A
Advogado: Daniel Campanario Leibinger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 16:38
Processo nº 0865503-73.2024.8.19.0038
Leonardo Nascimento Ormond
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 18:00
Processo nº 0820861-96.2024.8.19.0205
Lucia Helena Bastos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Beatriz Salviano de Melo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 19:00
Processo nº 0805641-53.2022.8.19.0003
Ana Cristina de Araujo
Laila Kevelin Pereira da Cruz
Advogado: Ana Cristina de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 19:20
Processo nº 0805569-90.2024.8.19.0037
Ricardo de Moraes Massaranduba
Claro S/A
Advogado: Fernando Manuel Ferreira Alves Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 13:55