TJRJ - 0811331-80.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de SONIA TRINDADE GOMES em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811331-80.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TRINDADE GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade dos descontos impugnados e apresentar cópia do contrato, do repasse do valor do empréstimo, da entrega do cartão de crédito e do histórico de utilização de cartão de crédito.
A decisão não exonera a autora do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por indispensável o regular contraditório acerca da inexistência de relação jurídica, a referendar o desconto em benefício previdenciário. 4 - O réu habilitou-se no processo, suprindo formal citação.
Cadastre-se o advogado do réu de id 159378530.
Intime-se o réu eletronicamente, pelo advogado constituído, para formalizar defesa no prazo legal.
BARRA MANSA, 8 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:56
Outras Decisões
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12/05/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA TRINDADE GOMES - CPF: *95.***.*88-72 (AUTOR).
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08/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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