TJRJ - 0820884-34.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0820884-34.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VERONICA DA SILVA FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820884-34.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VERONICA DA SILVA FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao Réu em relação ao alegado no id. 186520798.
SÃO GONÇALO, 27 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCIEL BANDEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIEL BANDEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:10
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806401-96.2022.8.19.0004
Sylvia Viana Costa
Esmaltec S/A
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 16:01
Processo nº 0802488-80.2024.8.19.0087
Jennifer Nadine Alves de Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wellington Silva de Assis Vergilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 15:38
Processo nº 0806428-18.2023.8.19.0207
Luciana Rodrigues de Matos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luiz Renato Marques de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 18:01
Processo nº 0808262-21.2022.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Douglas Felippe dos Santos de Souza
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 10:45
Processo nº 0806186-35.2024.8.19.0042
Flavio de Almeida Ferreira da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 16:08