TJRJ - 0824176-75.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824176-75.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA FERNANDES ALMEIDA RÉU: SEALY MADUREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da causa a ocorrência ou não na falha na prestação de serviços pela parte ré, tal qual descrito na inicial e impugnado em sede de contestação, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC.
Ambas as partes foram intimadas a se manifestarem em provas, tendo a parte autora se manifestado no índex 97788233, enquanto a parte ré se quedou inerte, conforme certificado no índex 154928416, precluso o direito.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 10 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo não a desonera de produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito (Súmula 330 do TJRJ).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SEALY MADUREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de SEALY MADUREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SEALY MADUREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA FERNANDES ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219248-91.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Serra Azul
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Luciana Maia da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 00:00
Processo nº 0855502-17.2023.8.19.0021
Daiane dos Santos Garcia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Michele da Silva Batalha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 16:35
Processo nº 0845516-51.2024.8.19.0038
Andreia Bento da Costa
Odontoprev S.A.
Advogado: Venice Affonso Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 12:37
Processo nº 0802014-93.2023.8.19.0039
Sidnei Schiavo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 10:15
Processo nº 0856170-51.2024.8.19.0021
Andrea da Costa Guimaraes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andressa Carneiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:17