TJRJ - 0807689-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2025 12:24
Outras Decisões
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26/02/2025 12:24
em cooperação judiciária
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26/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807689-57.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Indefiro a penhora requerida, uma vez que o processo se encontra na execução concentrada.
Precluso o prazo para interposição de embargos no presente feito, resta consolidado o crédito da parte autora.
Considerando que os atos de expropriação têm curso junto ao processo-base, motivo pelo qual, por ora, não cabe a extinção do presente feito, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até que sobrevenha decisão no processo-base relativa à localização de patrimônio da ré ou quanto à impossibilidade definitiva quanto à localização deste patrimônio.
Ao CARTÓRIO para lançar a suspensão do processo.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:02
Outras Decisões
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24/07/2024 16:02
em cooperação judiciária
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03/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2024 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:44
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de TAIS DOS SANTOS ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 22:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 07:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 07:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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09/04/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/04/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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