TJRJ - 0810985-07.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810985-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON PEIXOTO LOPES DE JESUS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência expedido por concessionária de serviço público, ou que justifique a impossibilidade, bem como emende a inicial fazendo constar o endereço eletrônico de seu patrono.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
19/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810985-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON PEIXOTO LOPES DE JESUS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1 - Emende-se a petição inicial para que seja informado o endereço eletrônico e do escritório do advogado constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Providencie a parte autora a juntada aos autos de comprovante de residência expedido por alguma concessionária de serviço público (água, luz, telefone ou gás), sob pena de declínio de competência. 3 -Comprovem os advogados constantes na procuração inscrição suplementar nos quadros da OAB/RJ a legitimar a atuação processual no Estado do Rio de Janeiro, conforme exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 10, parágrafos 1º. e 2º. da Lei 8.906/94,sob pena de extinção do processo e expedição de ofício ao órgão de classe.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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