TJRJ - 0826621-48.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:28
Apensado ao processo 0833909-47.2023.8.19.0209
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:06
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826621-48.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA E SOUSA DA CONCEICAO RÉU: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MOURA O art. 352 do CPC prevê que, verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
No caso sob exame, há irregularidade a ser sanada.
O reconhecimento da revelia, parte I da decisão id. 103990626, teve por base a ocupação do polo passivo exclusivamente por Maria.
Consubstanciada pela decisão de Saneamento de Id. 124644048, o desentranhamento da peça defensiva de Id. 111367200 leva em consideração a juntada do A.
R. positivo e o oferecimento da contestação fora do prazo.
Contudo, a Emenda à Inicial de Id. 133327184 amplia a quantidade de réus, ensejando: o recolhimento da diferença dos atos dos escrivães (acerca do litisconsórcio passivo), dos atos post/conf cop e dos diversos; a abertura do prazo para o corréu ainda não citado, nos termos do art. 231, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FATIMA RAFAELA PERRONE FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA E SOUSA DA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:48
Outras Decisões
-
04/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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