TJRJ - 0804241-04.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação de id.166721625 é tempestiva e que o apelante goza dos benefícios da gratuidade de justiça.
Ao apelado. -
12/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO JOSÉ JENARIO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804241-04.2022.8.19.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOVANA LUZIA ARAUJO RÉU: ESPÓLIO JOSÉ JENARIO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 1306 ) Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JOVANA LUZIA ARAUJOem face de ESPÓLIO DE JOSÉ JENARIO DA SILVA.
A parte autora, em síntese, alegou que em 2011 ingressou na sociedade JENARIO E ARAUJO PADARIA E CONFEITARIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-08, com participação de 10%.
Afirmou que ingressou na sociedade por pedido de sua genitora, que trabalhava para o finado réu, porém nunca trabalhou na empresa ou dela recebeu valores.
Aduziu que a padaria fechou, mas não consegue dar baixa na empresa.
Requereu a sua retirada da sociedade.
A parte ré, devidamente citada por edital, não se manifestou nossa autos, pelo que teve decretada a sua revelia, conforme decisão do ID 110969732, ocasião em que lhe fora nomeada a Curadora Especial, que apresentou contestação, em que suscitou questões preliminares de nulidade da citação por edital e falta de interesse de agir.
No mérito, contestou por negativa geral e pugnou pela improcedência do pedido.
A parte autora apresentou réplica no ID 136935975. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que as partes não têm outras provas a produzir, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I do CPC.
Rejeito a questão preliminar de nulidade da citação por edital, eis que esgotadas as tentativas de localização da parte ré, da qual não se tem notícias de herdeiros e/ou sucessores.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de falta de interesse de agir, eis que se confunde com o próprio mérito da causa.
Como não foram suscitadas outras questões de natureza prévia, passa-se neste momento à análise do mérito da causa.
No mérito, verifica-se que assiste razão à parte autora da presente demanda, como se passará a expor.
A despeito de a ação ter sido nominada de anulatória, o pedido não é de anulação (pois a autora confirma o ingresso voluntário), mas de simples retirada dos quadros sociais.
Neste sentido, afigura-se como direito potestativo do sócio minoritário a retirada da sociedade, como manifestado pela autora na inicial, sendo que no caso dos autos a autora informa que a padaria não mais está em funcionamento.
A previsão no contrato social de continuidade da empresa em caso de falecimento de um dos sócios não tem relevância no presente caso, já que além de não se ter conhecimento da existência de herdeiros, a própria demandante informou que o comércio não funciona há muito tempo.
Vale ressaltar que a retirada da sociedade pela parte autora será contabilizada a partir do ajuizamento da ação, porém sem que sejam afastadas as suas eventuais responsabilidades com terceiros até tal data, cuja discussão, se for o caso, será feita em processo próprio.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e decreto a dissolução parcial da sociedade JENARIO E ARAUJO PADARIA E CONFEITARIA LTDA, CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-08, em virtude da retirada da autoraJOVANA LUZIA ARAUJOa contar de 04 de outubro de 2022, sendo que tal retirada não afeta eventual direito de terceiros em desfavor da autora até tal data.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à JUCERJA para anotação da retirada da autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO JOSÉ JENARIO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:45
Nomeado curador
-
05/04/2024 14:45
Decretada a revelia
-
04/04/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO JOSÉ JENARIO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:23
Publicado Edital de Citação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
17/11/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 13:50
Outras Decisões
-
07/08/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 23/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 22:29
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 08/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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