TJRJ - 0815950-07.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 19:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de NAMARA GURUPY EMILIANO DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0815950-07.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREICE MONTEIRO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GREICE MONTEIRO SOUZA RÉU: VIACAO PENDOTIBA SA Recebo a emenda à inicial de id. 161888279.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
20/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0815950-07.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREICE MONTEIRO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GREICE MONTEIRO SOUZA RÉU: VIACAO PENDOTIBA SA Recebo a emenda à inicial de id. 161888279.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GREICE MONTEIRO SOUZA registrado(a) civilmente como GREICE MONTEIRO SOUZA - CPF: *12.***.*70-09 (AUTOR).
-
16/05/2025 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NAMARA GURUPY EMILIANO DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013446-16.2011.8.19.0023
Antonio Gentil Viana Melo
Antonio Edvam Viana Melo
Advogado: Marcelo da Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00
Processo nº 0003365-07.2022.8.19.0028
Gisele Cristina Mota Pereira
Engemolde Engenharia Industria e Comerci...
Advogado: Daniele da Silva Botelho Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 00:00
Processo nº 0814362-62.2024.8.19.0087
Altamir Pinto Guimaraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcos Wilson de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:28
Processo nº 0813809-78.2024.8.19.0066
Lidiane Cristina da Silva Aloisio
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Mariana Novaes Azevedo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 18:35
Processo nº 0800967-53.2023.8.19.0017
Colegio Enigma LTDA - ME
Roseli Conceicao Felix de Abreu
Advogado: Dailis Coelho de Lima Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 19:08