TJRJ - 0821281-98.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:06
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821281-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a JG. 2.
ID 151730974: Ao autor, em derradeira oportunidade, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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