TJRJ - 0807234-19.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de KEILA MARILIA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de BY FITENESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0807234-19.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA MARILIA DA SILVA EXECUTADO: BY FITENESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS Penhora on line realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência.
Intimem-se os executados para apresentação de embargos.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0807234-19.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA MARILIA DA SILVA EXECUTADO: BY FITENESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS Considerando a planilha de id. 180265680, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado é de R$ 1.846,43.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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24/03/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de KEILA MARILIA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BY FITENESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 20:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 20:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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01/10/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 15:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 15:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/09/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 18:23
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/07/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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