TJRJ - 0803891-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:52
Expedição de Informações.
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803891-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 13:49:06 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 211811468 transitou em julgado em 25/08/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 219746289 e à obrigação de fazer, dizendo se dáampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS -Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803891-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 13:49:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803891-60.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2025 23:26
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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