TJRJ - 0908605-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREA BRUM VOHRYZEK em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0908605-62.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CLAUDIA VIDEIRA DE FREITAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Trata-se de ação de consignação em pagamento em fase de cumprimento de sentença proposta por CLAUDIA VIDEIRA DE FREITAS contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA.
Juntada de comprovante de pagamento no id 181355386.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de execução proposta por MIGUEL MAGALHÃES LAURIA e PRISCILA DE MAGALHÃES SANTOS contra BANCO SANTANDER S/A.
Ante a suficiência do depósito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 c/c 924, II do NCPC.
Determino a expedição de dois mandados na seguinte forma: a. um mandado de pagamento no montante de R$ 6.584,63 em favor da autora e/ou de seu patrono, desde que tenha poderes para tanto; b. um mandado de pagamento no valor de R$ 409,29 em favor do réu e/ou seu patrono desde que possua poderes para tanto; ambos acrescidos de todo e qualquer rendimento até a data do efetivo levantamento, encerrando-se, em seguida, a conta judicial aberta em nome deste Juízo.
Inexistindo poderes específicos, expeça-se o referido mandado em nome da parte autora e do réu, apenas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
PRI RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:52
Juntada de petição
-
31/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:17
Juntada de Informações
-
13/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:00
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 12:55
Juntada de Informações
-
09/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:55
Outras Decisões
-
05/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:04
Juntada de petição
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26/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:31
Outras Decisões
-
13/09/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA VIDEIRA DE FREITAS - CPF: *81.***.*74-65 (AUTOR).
-
26/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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