TJRJ - 0822630-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2025 12:20
Outras Decisões
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26/02/2025 12:20
em cooperação judiciária
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25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822630-12.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ELIAS FERREIRA DE AZEREDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Precluso o prazo para interposição de embargos no presente feito, resta consolidado o crédito da parte autora.
Considerando que os atos de expropriação têm curso junto ao processo-base, motivo pelo qual, por ora, não cabe a extinção do presente feito, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até que sobrevenha decisão no processo-base relativa à localização de patrimônio da ré ou quanto à impossibilidade definitiva quanto à localização deste patrimônio.
Ao CARTÓRIO para lançar a suspensão do processo.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
28/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:09
Outras Decisões
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06/09/2024 12:09
em cooperação judiciária
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26/08/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 08:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO ELIAS FERREIRA DE AZEREDO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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27/06/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/06/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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