TJRJ - 0808684-83.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:05
Juntada de guia de recolhimento
-
06/06/2025 18:05
Juntada de guia de recolhimento
-
05/06/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:51
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de NÍCEA DOS SANTOS FERREIRA PAULO em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TAVARES DE MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/03/2025 18:06
Mantida a prisão preventida
-
28/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NÍCEA DOS SANTOS FERREIRA PAULO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/03/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 17:20
Recebida a denúncia contra NÍCEA DOS SANTOS FERREIRA PAULO (RÉU)
-
21/01/2025 17:20
Mantida a prisão preventida
-
21/01/2025 15:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
21/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0808684-83.2023.8.19.0028 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAÉ ( 300986 ) FLAGRANTEADO: GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO, MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS, NÍCEA DOS SANTOS FERREIRA PAULO 1) Id. 146076895 - Anote-se sobre a Defesa Técnica constituída pela ré Mylena Azevedo dos Santos.
Dou a referida ré por notificada, pois demonstrou estar ciente da denúncia oferecida. 2) Foram oferecidas as defesas preliminares de que trata o art. 55 da Lei nº 11.343/06 pelas Defesas Técnicas do réu Gabriel (id. 140137569) e da ré Mylena (id. 146076872).
A inicial acusatória descreve adequadamente as condutas típicas atribuídas aos referidos denunciados e encontra nos autos do inquérito policial que a instrui sólidos elementos indicativos da materialidade dos delitos e das autorias.
Há evidente justa causa para a deflagração da ação penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA no tocante aos acusados Gabriel e Mylena.
Citem-se o réu Gabriel e a ré Mylena, inclusive, intimando-se sobre a necessidade de continuidade no cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, em especial, comparecimento mensal em juízo e manutenção de endereço e telefone atualizados junto ao juízo.
Dê-se ciência ao MP e às Defesas. 3) Atenda-se ao MP, quanto aos requerimentos constantes no id. 145658576, itens 4, 5 e 6. 4) Em relação à denunciada Nicéa, que deveria estar cumprindo prisão domiciliar e medidas cautelares alternativas, conforme decretado pelo juízo da Central de Audiências de Custódia da região, passa-se à análise do pleito ministerial de decretação da prisão preventiva.(id. 102351051).
Inicialmente, convém observar que o somatório das penas máximas dos crimes imputados é superior a quatro anos.
Na hipótese, verifica-se que os elementos que integram estes autos demonstram o descumprimento da prisão domiciliar, assim como das medidas cautelares decretadas (ids. 72364706 e 95622261), eis que há notícias nos autos de que a acusada Nicéa, mesmo após intimada (id. 72677407), deixou de cumpri-las (id. 122735754 e 117687448), sendo certo que não manteve seu endereço atualizado na audaz tentativa de se furtar da aplicação da lei penal.
Registre-se que foi oportunizado à defesa apresentar justificativa (id. 135393802), porém nada acrescentou.
Cabe ainda destacar a violação ao monitoramento eletrônico informada no id. 85209022 pela Coordenação de Monitoração Eletrônica – COOME-SEAP/RJ.
Repise-se que, além da violação ao monitoramento eletrônico e do descumprimento da cautelar de comparecimento periódico em Juízo, a denunciada foi novamente presa em flagrante delito por suposta prática de tráfico de drogas.
Note-se que o artigo 312, §1°, do CPP expressamente contempla a prisão como a medida extrema aplicável na hipótese de comprovado descumprimento e ineficácia de outras medidas cautelares impostas. É o que claramente se verifica na hipótese presente, isto é, a demandada já deu demonstrações de sobra de que não pretende se submeter às restrições judicialmente impostas como forma de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Isto posto, acolho a promoção ministerial do id. 102351051 quanto à ré NÍCEA DOS SANTOS FERREIRA PAULO e DECRETO A SUA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro nos arts. 282, §4º e 312, §1°, ambos do CPP.
Expeça-se mandado de prisão.
Cumpra-se.
Fixo o prazo de 20 anos para o cumprimento do mandado de prisão.
Dê-se ciência ao MP.
MACAÉ, 18 de outubro de 2024.
FABRICIO PINHEIRO DA SILVA FREIRE Juiz Titular -
31/10/2024 09:30
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:08
Juntada de mandado de prisão
-
30/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:26
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/10/2024 16:26
Recebida a denúncia contra GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO (FLAGRANTEADO) e MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:21
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/01/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé
-
16/08/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
14/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:21
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
14/08/2023 16:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/08/2023 16:01
Concedida a Liberdade provisória de MYLENA AZEVEDO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO) e GABRIEL PATROCÍNIO MACHADO (FLAGRANTEADO).
-
14/08/2023 16:01
Audiência Custódia realizada para 14/08/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 17:00
Audiência Custódia designada para 14/08/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
13/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
13/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862708-79.2022.8.19.0001
Mineracao Vale do Juquia LTDA
D Energy Brasil Holdings LTDA
Advogado: Joao Luiz Baltasar Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 15:33
Processo nº 0819595-78.2024.8.19.0042
Lorena Lopes Baptista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lorena Lopes Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 12:51
Processo nº 0810563-68.2024.8.19.0068
Erica Almeida Laureano
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Toledo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:47
Processo nº 0831158-53.2024.8.19.0209
Silvana Carneiro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Cristina Silveira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:05
Processo nº 0828754-29.2024.8.19.0209
Sergio Pereira Nunes Filho
Mauro Ricardo Guimaraes Bittencourt
Advogado: Alexandre Batista Faulhaber Ciambarella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 19:57