TJRJ - 0827209-73.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:44
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0827209-73.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR TANURI RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ciente da interposição do recurso de agravo pelos advogados do autor que pretendem a intimação do réu para que informe o valor do tratamento do autor para que possam calcular seus honorários.
MANTENHO a decisão agravada.
De acordo com a regra dos arts. 523 e 524 do CPC, é ÔNUS do credor instruir a planilha de execução com os valores que entende devidos.
Se o advogado não possui tal informação, deve procurar obtê-la por seus próprios meios, pois não se pode, a meu ver, instaurar um novo litígio na fase de execução para que as partes discutam quanto foi pago pelo tratamento do autor e quanto será devido a título de honorários.
Se o tratamento já possui valores informados na inicial, cabe a incidência dos honorários sobre o valor informado.
Mas se não se sabe o quanto foi pago e não há NENHUMA informação sobre valores, incabível a “fase de liquidação de sentença” para que seja arbitrado o valor, mormente mediante informação do réu, posto se tratar de um ato unilateral.
O autor provavelmente tem conhecimento do valor do medicamento pleiteado, pelo que os advogados devem fazer os cálculos, cabendo ao devedor, se for o caso, impugnar po valor declinado.
Mas solicitar informação ao réu não tem a menor razão de ser, pois se o mesmo informar que o valor gasto foi de R$ 1.000,00, certamente os advogados não concordarão e será aberto novo litígio para se discutir o valor do tratamento, o que não guarda nenhum amparo legal.
Oficie-se ao Tribunal informando que o agravante comunicou a interposição de recurso e trouxe aos autos suas razões recursais, em cumprimento ao disposto no artigo 1018 do CPC, enviando cópia da presente decisão.
Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Tribunal. ab RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
24/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:59
Juntada de mandado
-
05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 19:59
Juntada de extrato de grerj
-
16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 11:07
Juntada de acórdão
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES em 14/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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