TJRJ - 0809976-54.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de VERONICA DUARTE MARIANO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a resposta ao ofício expedido, intime-se o exequente para que comprove, mediante prova documental, o alegado pagamento a maior realizado nos autos descartados, apto a justificar a expedição de mandado de pagamento.
Ressalte-se que não houve penhora on-line e que, conforme certidão de inteiro teor dos autos originários, não há determinação judicial para expedição de mandado de pagamento em favor do réu. -
22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809976-54.2025.8.19.0054 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA RÉU: MONIQUE CASTRO 1- Ao cartório para oficiar ao Banco do Brasil para que junte extrato das contas vinculadas ao processo descartado, se houve algum levantamento de valores e quem fez o levantamento. 2- Certifique o cartório, se necessário, o trânsito em julgado da sentença proferida no processo descartado 3- Caso o requerimento tenha sido feito pela parte autora, intime-se para, caso ainda não tenha feito, apresentar planilha atualizada e esclarecida do débito existente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 4 4- Sendo requerimento do réu, cumpridos os itens 1 e 2 voltem conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
16/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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