TJRJ - 0831604-71.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:01
Expedição de Informações.
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro a expedição de mandado de pagamento ou de diligências destinadas a esse fim requeridas, diante da não quitação total das obrigações. 2) Venha aos autos planilha atualizada e discriminada do débito remanescente que a parte autora entende devido, dentro dos parâmetros definidos na sentença. -
15/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MOURA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, observado o disposto no art. 12-A da Lei 9.099/95. -
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 00:43
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/05/2025 00:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR REALENGO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 00:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 00:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/03/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 11:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/03/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/01/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 11:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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