TJRJ - 0806487-81.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806487-81.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASFA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA RÉU: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, SKYPAY NEGOCIOS LTDA 1.
Intime-se o réu Skypay pessoalmente para regularizar sua representação processual em dez dias; 2.
Cumprido item 01, intimem-se os réus para que digam sobre o alegado descumprimento da decisão de tutela; 3.
Após, diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 4.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 04/04/2024 23:59.
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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