TJRJ - 0810229-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810229-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA MOTA DE MOURA SARAIVA RÉU: GLORIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, EURO MEDICAL LATIN AMERICA LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, BRADESCO SAUDE S A 1.
Defiro o pedido de aditamento da petição inicial para inclusão da empresa DIA MEDICINA AVANÇADA no polo passivo da presente demanda, conforme requerido pela parte autora e diante da ausência de oposição dos réus já citados.
Determino ao cartório que retifique o polo passivo no sistema e onde mais couber, promovendo as anotações necessárias. 2.
Determino a citação da parte incluída, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. 3.
Ademais, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, diante da verossimilhança das alegações da parte autora, que aponta a existência de fraude na origem da dívida discutida nos autos.
O periculum in moradecorre dos efeitos da negativação indevida, que impede o regular acesso ao crédito pela autora, expondo-a a prejuízos de difícil reparação.
Ressalte-se que a exclusão do apontamento, por ora, não acarreta risco de irreversibilidade, ao passo que evita a manutenção de situação potencialmente injusta.
Intime-se pessoalmente a primeira ré para promover a exclusão do nome da parte autora do rol de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:45
Outras Decisões
-
31/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EURO MEDICAL LATIN AMERICA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810229-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA MOTA DE MOURA SARAIVA RÉU: GLORIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, EURO MEDICAL LATIN AMERICA LTDA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, BRADESCO SAUDE S A Digam as rés sobre o pedido de emenda da petição inicial, considerando os argumentos lançados no id. 170488041.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de EURO MEDICAL LATIN AMERICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:52
Decretada a revelia
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05/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:00
Outras Decisões
-
02/07/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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