TJRJ - 0803044-52.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELLE ANDRADE DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:54
Juntada de mandado
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803044-52.2025.8.19.0021 - Distribuído em 2025-01-25 12:47:55.774 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: DANIELLE ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 13 de agosto de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
14/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 07:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:14
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELLE ANDRADE DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 05:58
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 05:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 05:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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19/03/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
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25/01/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 12:47
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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