TJRJ - 0802547-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:12
Outras Decisões
-
09/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente (R$ 84,87), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda acrescida da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Outras Decisões
-
15/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:33
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A. À parte autora sobre o acrescido no id 207734290.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 21:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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27/06/2025 21:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/06/2025 21:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:24
Juntada de petição
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23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Primeiramente, a parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessário que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da tutela de urgência requerida.
Isto posto, indefiro-a, por ora.
No mais, aguarde-se a realização da audiência presencial já designada.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802547-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISA APARECIDA RIBEIRO SILVA RÉU: ODONTOPREV S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 26/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:10, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
29/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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