TJRJ - 0826822-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA SALETE DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 15:12
Homologada a Transação
-
11/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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16/06/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:59
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826822-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SALETE DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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