TJRJ - 0802863-08.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LINDEMBERGUE DE SOUZA DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0802863-08.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDEMBERGUE DE SOUZA DA COSTA RÉU: JOELSON MACEDO PEREIRA Id 138714106:INDEFIRO a busca pretendida (eventual certidão de casamento, com regime de bens que permita a penhora de bens em nome do cônjuge).
Isso porque a diligência não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nestes órgãos jurisdicionais, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, cabe à parte autora indicar bens penhoráveis do réu.
Outrossim, em análise do andamento processual, nota-se que, na atual fase de execução, todas a medidas deferidas (penhora on-line, teimosinha, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER) restaram infrutíferas ou insuficientes à satisfação do crédito.
Considerando que o processo não pode durar eternamente, em razão do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB), mormente nos Juizados Especiais Cíveis, pautado nos subprincípios da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado: (a) em relação à penhora on-line do Id 117951551,expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes. (b) expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora pelo saldo remanescente, caso requerido.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 28 de outubro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOELSON MACEDO PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
18/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOELSON MACEDO PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LINDEMBERGUE DE SOUZA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 19:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:25
Decretada a revelia
-
29/01/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
23/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:42
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
16/10/2023 18:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:46
Outras Decisões
-
04/10/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
07/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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