TJRJ - 0807621-42.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:20
Baixa Definitiva
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20/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Juntada de mandado
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15/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807621-42.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA FERREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 10:57
Homologada a Transação
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16/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:16
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0807621-42.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA FERREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Excepcionalmente, acolho a justificativa apresentada no id.185347836.
Tendo em vista a disciplina expressa do Enunciado nº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes.
Pela derradeira vez, intime-sea autora para, no prazo de 10 dias, comparecer ao balcão de atendimento da secretariadeste juízo, a fim de ratificar expressamente os termos da referida transação, sob pena de não homologação.
Após, voltem conclusos.
MAGÉ, 13 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:47
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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08/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:24
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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30/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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