TJRJ - 0806855-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0806855-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES RÉU: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO BRADESCO SA, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A.
A fls. 188510669, foi determinado que a parte autora trouxesse aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais.
A autora não cumpriu a referida determinação na íntegra, tendo trazido aos autos somente os extratos bancários de duas instituições bancárias: Santander e Itaú.
No Banco Santander, nos meses de março e maio de 2025, a autora possuía o saldo de cerca de R$ 18.000,00 e R$ 37.000,00.
Como a autora não trouxe aos autos os demais documentos exigidos e comprovando o saldo bancário em valor bem expressivo, não há como considerá-la hipossuficiente, pelo que INDEFIRO a gratuidade de justiça.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção, sendo de incumbência do magistrado o exame das condições para o deferimento do benefício, sob pena de prejuízo aos Fundos deste Tribunal.
Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Determino o que os réus se abstenham de se manifestar antes que sejam determinadas suas citações, pois suas manifestações, antes mesmo de ser examinado se a petição inicial preenche ou não os requisitos legais, somente causam tumulto processual.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
30/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0806855-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES RÉU: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO BRADESCO SA, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANDREIAFB Juiz Titular -
29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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