TJRJ - 0843382-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LEAL FRANCO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843382-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA LEAL FRANCO RÉU: ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LEAL FRANCO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
02/12/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
01/12/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807314-86.2024.8.19.0011
Erivelton Goncalves de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 17:50
Processo nº 0805772-35.2024.8.19.0075
Cecilia Andre Sodre
Banco Itau S/A
Advogado: Ananias de Carvalho Arrais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:58
Processo nº 0108584-22.2024.8.19.0001
Uniao
Massa Falida de Enave - Empresa Naval De...
Advogado: Marcello Carvalho Mangeth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 00:00
Processo nº 0971949-17.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alan Brito Ramos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 10:52
Processo nº 0001355-10.2016.8.19.0057
Everaldo Souza de Oliveira
Municipio de Sapucaia
Advogado: Helton Fonseca Viegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2016 00:00