TJRJ - 0805811-32.2023.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:14
Remessa
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0805811-32.2023.8.19.0054 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CIVEL Ação: 0805811-32.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00148070 APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS LUIZ GONCALVES NANHAY OAB/RJ-106854 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
Direito Civil.
Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença.
Execução de valor de multa, por descumprimento de tutela antecipada.
Comprovação pela ré do cumprimento dentro do prazo legal.
Descabimento da multa.
Acolhimento da impugnação.
Desprovimento do recurso.I.
CASO EM EXAME.1.
Apelação objetivando reforma da sentença que acolheu a impugnação do réu/executado para declarar a inexigibilidade da multa por descumprimento.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da tutela antecipada deferida para restabelecimento da energia elétrica da autora/exequente e, consequentemente, se é devida a multa fixada.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Comprovação pela ré do cumprimento da tutela antecipada dentro do prazo legal.IV.
Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 16:39
Documento
-
16/04/2025 14:59
Conclusão
-
15/04/2025 00:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:47
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 13:21
Pedido de inclusão
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 11:05
Conclusão
-
07/03/2025 11:00
Distribuição
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06/03/2025 12:52
Remessa
-
06/03/2025 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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