TJRJ - 0805090-31.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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28/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:24
Outras Decisões
-
27/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DA COSTA LOMBA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
30/09/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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