TJRJ - 0818752-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LETICIA DE MENEZES ROCHA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818752-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DE MENEZES ROCHA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LETICIA DE MENEZES ROCHA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 18:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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07/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LETICIA DE MENEZES ROCHA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/07/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/07/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 22:33
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/06/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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