TJRJ - 0828910-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARLUCE FARIAS SILVA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0828910-26.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE FARIAS SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista que, não obstante regularmente intimado para cumprir determinação judicial, o exequente quedou-se inerte, estando o feito abandonado, o que demonstra o seu desinteresse em dar continuidade à demanda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 485, III, c/c parágrafo único do artigo 771, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de dívida P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARLUCE FARIAS SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828910-26.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE FARIAS SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Frustrada a penhora on line SISBAJUD ID192597847. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828910-26.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLUCE FARIAS SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:38
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARLUCE FARIAS SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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18/02/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/02/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLUCE FARIAS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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20/12/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 20:36
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
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20/12/2024 20:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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