TJRJ - 0810578-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUZA JARDIM em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUZA JARDIM em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JONATHAN ANDRADE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810578-10.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE CARVALHO ADRIAO RÉU: ROMULO DE SOUZA JARDIM, JONATHAN ANDRADE DA SILVA 1) ID 193127197: considerando o informado, expeça-se mandado de verificação do imóvel localizado na Rua Francisco Sá, nº 42, apartamento 406, Copacabana/RJ e, constatado o abandono, IMISSÃO NA POSSE, autorizando-se que os bens porventura encontrados no imóvel sejam removidos para o depósito público ou que a parte autora permaneça como fiel depositária dos bens.
Conste-se no mandado que, caso seja necessário, utilize-se o Oficial de Justiça do auxílio de força policial para execução da diligência.
Estando a parte ré ocupando o imóvel, deverá o Sr.
OJA proceder à sua citação, apenas. 2) Sem prejuízo, promova a parte autora a citação dos réus.
Venham custas para diligência de busca de endereços.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:01
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0810578-10.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE CARVALHO ADRIAO RÉU: ROMULO DE SOUZA JARDIM, JONATHAN ANDRADE DA SILVA 1) Cite-se a parte ré, por OJA, devendo constar do mandado a possibilidade de purga da mora (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Requerida a purga da mora no prazo legal, deverá ser efetuado o depósito judicial no prazo de quinze dias (artigo 62, III, da Lei nº 8.245/91).
Cite-se e dê-se ciência aos eventuais ocupantes. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:11
Juntada de extrato de grerj
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05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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