TJRJ - 0848114-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0848114-86.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando-se a efetividade do bloqueio, EXPEÇA-SE MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados em index 220782644 em favor da parte autora. 2 - Que a parte autora apresente os dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se em cartório. 3 - Expeça-se mandado de pagamento e aguarde-se a disponibilização das informações no Siscondj por 7 dias.
Decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. 4 - Que a parte autora preste as contas dos remédios adquiridos EM 10 DIAS, sendo certo que o deferimento de novos bloqueios somente ocorrerá com a aprovação das contas prestadas. 5 - Em relação ao requerido em index 221443293, observa-se que o cartório certificou em index 198615016 que os valores já foram devolvidos. 6 - Diante do apontado em index 221295762, efetuo novo bloqueio nas contas dos réus, no valor de R$ 1.649,50, suficiente para complemnetar o valor para a aquisição do insumo requerido.
Fique a parte autora ciente de que deve-se requerer o valor exato para se adquirir o insumo/ medicamento desejado.
Evitando assim, possível tumulto processual.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0848114-86.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e (sec)1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 329,90, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848114-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para que apresente 3 orçamentos atualizados para o período de 3 meses de tratamento.
Após, realizarei o pedido de arresto.
Intimem-se os réus para informarem no prazo de 5 dias se o insumo pleiteado possui estoque para retirada pela via administrativa.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:11
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848114-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Devido o alegado, ao MP para parecer final.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 05:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848114-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Declaro como prestadas as contas referentes ao bloqueio anterior. 2 - Para evitar confusão processual, intime-se a autora para que depoisite o valor remanescente nas contas judiciais. 3 - Que a parte ré MUNICIPIO DE NITEROI apresente os dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se em cartório.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848114-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SCHEILA PEREIRA NICOLITT RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diga a autora em cinco dias sobre o alegado pelo primeiro réu ás fls. index 190377341.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SCHEILA PEREIRA NICOLITT em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 19:33
Juntada de Petição de parecer técnico
-
19/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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