TJRJ - 0847560-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0847560-23.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO LUIZ DE MARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA; 1.
Dê-se vista à parte autora em réplica, por quinze dias úteis. 2.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JOAO PAULO MARANHAO DE CARVALHO -
25/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847560-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO LUIZ DE MARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 3) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços. 4) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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