TJRJ - 0800083-86.2023.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 13:31
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800083-86.2023.8.19.0061 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0800083-86.2023.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.00988448 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: MONICA RODRIGUES PIRES DE ABREU (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: MAICON JOSÉ DA ROSA GALLO OAB/RJ-127294 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENERGIA.
DANO MORAL.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Embargos de declaração que visam sanar omissão no acórdão postulando que os juros moratórios incidam a partir do dia da citação do réu.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios.
III.
Razões de decidir3.
Compensação por dano moral em relação contratual.
Juros de mora que fluem a partir da data da citação.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 405.Jurisprudência relevante citada: STJ.
AgInt no AREsp n. 2.359.710/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
09/05/2025 11:51
Documento
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07/05/2025 14:23
Conclusão
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07/05/2025 10:00
Provimento
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11/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 17:17
Inclusão em pauta
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04/04/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 12:05
Conclusão
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03/04/2025 12:04
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 18:21
Mero expediente
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24/03/2025 15:33
Conclusão
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24/03/2025 15:32
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 15:34
Documento
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26/02/2025 15:11
Conclusão
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26/02/2025 10:00
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 15:55
Inclusão em pauta
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18/12/2024 14:57
Recebimento
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31/10/2024 00:07
Publicação
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29/10/2024 11:07
Conclusão
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29/10/2024 11:00
Distribuição
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28/10/2024 10:48
Remessa
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28/10/2024 10:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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