TJRJ - 0018768-75.2010.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:03
Conclusão
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21/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:54
Juntada de documento
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30/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:34
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança proposta por LUIGI RUSSO e posteriormente por sucessão processual, pelo ESPÓLIO DE LUIGI RUSSO, em face de IOANA JULIA TEIXEIRA TSIRAKIS, alegando a parte autora, em síntese, que a parte ré se recusa a efetuar o pagamento do valor de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) a título de empréstimo feito.
Requereu a condenação da ré ao pagamento da dívida.
A inicial veio instruída com os documentos de indexes 05/08.
Despacho no index 43 deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação da parte ré.
Citação negativa da parte ré nos indexes 44, 91, 98, 118, 150.
Petição no index 187 informando o falecimento do autor.
Decisão no index 191 determinando a suspensão do feito.
Certidão de óbito do autor no index 199.
Petição no index 211 requerendo a habilitação da inventariante nos autos.
Despacho no index 216 determinando a retificação do polo ativo para constar ESPÓLIO DE LUIGI RUSSO.
Petição da parte autora no index 280 fornecendo novo endereço da ré para citação.
Citação positiva da ré no index 290/291.
A ré apresentou contestação no index 293 alegando que já adimpliu sua obrigação, eis que quitou dezenas de notas promissórias e já transferiu ao autor alguns imóveis e não consegue se livrar das ameaças e juros extorsivos.
Aduz ser caso de prática de agiotagem.
Réplica do autor no index 344.
Ato ordinatório no index 346 intimando as partes em provas.
Manifestação do autor no index 354 informando não ter mais provas a produzir.
Certidão cartorária no index 355 informando que a ré não se manifestou.
Decisão no index 374 indeferindo a gratuidade de justiça à ré e determinando a intimação das partes sobre interesse na mediação.
Manifestação do autor no index 377 informando que não possui interesse na mediação e requerendo o julgamento do feito.
Certidão cartorária no index 378 informando que a ré não se manifestou.
Despacho no index 380 determinando a remessa ao Grupo de Sentenças. É o relatório.
Decido.
O feito se encontra maduro para julgamento, estando presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação, passo à apreciação do mérito da causa.
Trata-se ação de cobrança feito pelo espólio-autor de um cheque no valor de R$205.000,00, entregue pela ré como garantia de um empréstimo obtido junto ao demandante.
Por outro lado, a parte ré alega que já pagou o valor devido, juntando escritura de imóvel transferido ao autor e notas promissórias resgatadas, bem como aponta a prática de agiotagem pelo autor, com cobrança de juros excessivos.
O cheque é um título de crédito que expressa uma ordem de pagamento à vista, não causal (art.784, I, do CPC/2015), sendo dotado de autonomia, abstração e independência, podendo ser transmitido por via endosso e não comportando discussão sobre o negócio jurídico originário, na forma da Lei nº 7357/85, quando posto em circulação.
Seguindo-se esta linha de raciocínio e compulsando-se o conjunto probatório carreado aos autos, no que diz respeito ao título de crédito, denota-se que não assiste razão à parte ré.
O cheque juntado pelo autor no index 08 é referente ao mês de junho de 2008.
A escritura mencionada pela autora, no index 302, é datada de março de 2007 e as notas promissórias resgatadas são datadas de março de 2004 a junho de 2008, sendo esta última no valor de R$15.000,00.
Com efeito, não é crível que a autora tenha quitado toda a dívida e no mês da última nota promissória tenha assinado um novo cheque de valor bem superior ao valor das parcelas que vinha pagando.
Ademais, a própria parte ré não contesta o empréstimo obtido ao autor, apenas alegando o cumprimento do pagamento e alegando a prática da agiotagem.
Neste ponto específico, a demandada não comprovou que o cheque foi emitido como garantia de empréstimo a juros extorsivos, evidenciando a pratica de agiotagem.
Merece destacar ainda que a ré foi devidamente intimada para produzir provas e quedou-se inerte.
Com efeito, a ré não logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a teor do art. 373, II do CPC e, desta forma, a pretensão autoral merece ser acolhida.
Com arrimo no exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), corrigidos monetariamente a contar de seu vencimento e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo na forma da atual redação do artigo 406 do Código Civil, com a redação atribuída pela Lei 14.905/24.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
O registro será feito eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
10/06/2025 11:11
Conclusão
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10/06/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ao Grupo de Sentença. -
07/05/2025 16:23
Remessa
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19/03/2025 11:39
Conclusão
-
19/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:27
Juntada de petição
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08/12/2024 22:42
Assistência judiciária gratuita
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08/12/2024 22:42
Conclusão
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08/12/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:28
Conclusão
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29/08/2024 20:41
Juntada de petição
-
22/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:05
Conclusão
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19/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:15
Juntada de petição
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08/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 23:35
Juntada de petição
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28/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:29
Juntada de petição
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13/09/2023 14:52
Juntada de documento
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25/07/2023 14:45
Expedição de documento
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24/07/2023 12:27
Expedição de documento
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11/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 19:58
Juntada de petição
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16/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:48
Juntada de petição
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16/09/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:58
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:46
Juntada de petição
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29/06/2022 17:14
Expedição de documento
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08/06/2022 14:14
Expedição de documento
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30/05/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 13:44
Juntada de documento
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04/02/2022 15:17
Conclusão
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04/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 21:07
Juntada de petição
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23/09/2021 14:05
Expedição de documento
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16/09/2021 13:14
Expedição de documento
-
09/09/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 14:05
Conclusão
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23/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 01:35
Juntada de petição
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04/05/2021 06:47
Juntada de petição
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30/04/2021 19:52
Conclusão
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30/04/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 08:49
Conclusão
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01/12/2020 15:19
Juntada de petição
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30/11/2020 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2020 18:07
Conclusão
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15/09/2020 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2020 15:58
Juntada de petição
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10/06/2020 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2020 15:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/05/2020 11:14
Conclusão
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25/05/2020 11:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/03/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 19:27
Remessa
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04/12/2019 19:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 19:26
Juntada de petição
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29/11/2019 10:05
Juntada de petição
-
17/10/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 14:14
Publicado Despacho em 13/09/2019
-
03/09/2019 14:14
Conclusão
-
03/09/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 12:11
Juntada de petição
-
30/07/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 15:19
Documento
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26/04/2019 14:30
Conclusão
-
26/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 14:30
Publicado Despacho em 08/05/2019
-
26/04/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 14:49
Juntada de petição
-
13/11/2018 15:45
Publicado Despacho em 30/11/2018
-
13/11/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:45
Conclusão
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12/11/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2018 15:08
Juntada de petição
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14/08/2018 16:45
Expedição de documento
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06/08/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2018 14:58
Expedição de documento
-
26/06/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:16
Publicado Despacho em 28/06/2018
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21/06/2018 14:16
Conclusão
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22/11/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2017 16:24
Juntada de petição
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07/06/2017 12:50
Outras Decisões
-
07/06/2017 12:50
Publicado Decisão em 14/06/2017
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07/06/2017 12:50
Conclusão
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06/06/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2016 13:03
Documento
-
16/06/2016 12:51
Publicado Despacho em 24/06/2016
-
16/06/2016 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 12:51
Conclusão
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15/06/2016 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2016 12:01
Juntada de petição
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01/06/2016 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2016 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 17:12
Conclusão
-
09/05/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 17:12
Publicado Despacho em 17/05/2016
-
03/05/2016 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 16:31
Documento
-
16/11/2015 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2015 16:41
Juntada de petição
-
28/08/2015 16:15
Conclusão
-
28/08/2015 16:15
Publicado Despacho em 11/09/2015
-
28/08/2015 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2015 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 16:43
Conclusão
-
13/07/2015 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 11:46
Juntada de petição
-
19/06/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 13:29
Conclusão
-
18/06/2015 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 17:01
Publicado Despacho em 08/05/2015
-
04/05/2015 17:01
Conclusão
-
29/04/2015 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 15:49
Documento
-
04/02/2015 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2014 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2014 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 16:34
Juntada de petição
-
22/10/2014 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 17:46
Publicado Despacho em 03/11/2014
-
22/10/2014 17:46
Conclusão
-
13/10/2014 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 14:29
Conclusão
-
07/10/2014 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 15:31
Juntada de petição
-
18/08/2014 12:09
Entrega em carga/vista
-
30/05/2014 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 11:29
Documento
-
04/04/2014 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2014 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2014 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 14:52
Juntada de petição
-
13/12/2013 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2013 14:06
Documento
-
11/11/2013 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2013 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2013 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2013 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2013 14:53
Conclusão
-
09/10/2013 14:53
Publicado Decisão em 14/10/2013
-
07/10/2013 13:38
Juntada de documento
-
18/09/2013 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2013 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2013 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2013 18:53
Juntada de petição
-
04/09/2013 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2013 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2013 12:55
Documento
-
15/05/2013 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2013 17:41
Expedição de documento
-
24/04/2013 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2013 09:42
Expedição de documento
-
12/04/2013 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2013 14:58
Juntada de petição
-
30/11/2012 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2012 17:53
Juntada de petição
-
06/11/2012 13:49
Juntada de petição
-
25/09/2012 14:44
Entrega em carga/vista
-
20/09/2012 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2012 11:40
Conclusão
-
20/09/2012 11:40
Publicado Despacho em 25/09/2012
-
19/09/2012 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2012 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2012 15:14
Juntada de documento
-
25/04/2012 15:35
Entrega em carga/vista
-
10/04/2012 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2012 15:12
Expedição de documento
-
17/11/2011 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2011 09:59
Expedição de documento
-
19/10/2011 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2011 15:33
Conclusão
-
19/10/2011 15:33
Publicado Despacho em 26/10/2011
-
17/10/2011 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2011 12:03
Juntada de petição
-
24/08/2011 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2011 12:55
Documento
-
21/07/2011 12:26
Expedição de documento
-
05/07/2011 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2011 16:33
Expedição de documento
-
24/05/2011 17:30
Juntada de petição
-
24/03/2011 16:16
Entrega em carga/vista
-
07/02/2011 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2011 15:35
Documento
-
30/12/2010 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2010 16:44
Expedição de documento
-
14/12/2010 09:34
Expedição de documento
-
11/11/2010 14:49
Conclusão
-
11/11/2010 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2010 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2010 15:41
Juntada de petição
-
03/09/2010 13:15
Publicado Despacho em 28/09/2010
-
03/09/2010 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2010 13:15
Conclusão
-
02/09/2010 21:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2010 14:47
Redistribuição
-
18/08/2010 15:00
Remessa
-
17/08/2010 13:33
Expedição de documento
-
12/08/2010 15:07
Expedição de documento
-
09/08/2010 14:19
Conclusão
-
09/08/2010 14:19
Publicado Decisão em 12/08/2010
-
09/08/2010 14:19
Conclusão
-
04/08/2010 11:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2010
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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