TJRJ - 0847818-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0847818-67.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDRE LUIS FAHR Considerando que o ANPP do acusado (doc. 163139380), HOMOLOGADO em Audiência Especial (doc. 163139380), foi devidamente cumprido (doc. 169068007, 175694542, 180618074 e 189179783), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE LUIS FAHR, com fulcro no §13º do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Tabelar -
15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:56
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/05/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:24
Processo Desarquivado
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 19:18
Expedição de Informações.
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27/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:03
Audiência Preliminar realizada para 17/12/2024 13:10 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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17/12/2024 17:03
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 17:01
Juntada de ata da audiência
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FAHR em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:38
Audiência Preliminar designada para 17/12/2024 13:10 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2024 17:48
Recebida a denúncia contra ANDRE LUIS FAHR - CPF: *48.***.*64-72 (FLAGRANTEADO)
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 16:08
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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30/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:21
Juntada de petição
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25/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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20/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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20/04/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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