TJRJ - 0804765-72.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:46
Expedição de Informações.
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17/07/2025 15:18
Expedição de Informações.
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10/07/2025 18:00
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 06:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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07/04/2025 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 14:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/04/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:59
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 14:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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