TJRJ - 0825490-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825490-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ALVES GUIMARAES RÉU: CONDOMINIO DE EDIFICIO SOLAR DAS ACACIAS, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Tendo em vista que a Parte Autora não cumpriu diligência que lhe era devida, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC/2015.
Independente de trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de EDSON ALVES GUIMARAES em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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