TJRJ - 0864602-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864602-08.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO SILVA LOPES EXECUTADO: AMANDA MARIA RODRIGUES DA SILVA, LETICIA CERQUEIRA RODRIGUES 1.
AVOCO OS AUTOS.
Diante da omissão apontada na sentença de ID. 182241584, foram opostos embargos de declaração (ID. 183926875), que não foram acolhidos (ID. 184581183).
Em melhor análise, assiste razão ao exequente, tendo em vista que a sentença não se manifestou sobre pontos da demanda.
Dessa forma, passo a fundamentar quanto aos pontos omissos. 1.1.
Inclusão da executada no cadastro de inadimplentes e ativação do SREI Quanto ao pedido de negativação da ré, a medida requerida é mais formalizada e morosa do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais, que são regidos pela Lei n. 9099/1995, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, sendo certo que quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Logo, não cabe ao juiz realizar as anotações requeridas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo à parte interessada proceder junto aos órgãos o pedido de inclusão do apontamento. 1.2.
Certidão de crédito e valores disponíveis em juízo Expeça-se certidão da dívida, caso requerido, sendo certo que a parte deverá apresentar planilha atualizada, descontando os valores pagos/penhorados.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados em favor do exequente. 2.
DEMAIS DETERMINAÇÕES Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LETICIA CERQUEIRA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:48
Juntada de petição
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16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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