TJRJ - 0818985-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0818985-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o contido no Ato Executivo TJ nº 276/2024 de 18/12/2024que suspende o envio de processos aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir de 01 de dezembro de 2024 até março de 2025, bem como, a determinação extensiva presente no Ato Executivo TJ nº 69/2025 de 02/04/2025que suspende o envio de processos aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir de 1º de abril de 2025 até a próxima reunião da COMAQ, DECIDO : Observando que os presentes autos foram redistribuídos a este 10º Núcleo de Justiça em datas iguais ou posteriores aquelas estipuladas nas normas supra, então DETERMINO em cumprimento aos respectivos Atos Executivos, a devolução deste feito ao Juízo de origem com nossas homenagens.
RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:36
Determinada a devolução dos autos à origem para
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24/04/2025 20:36
em cooperação judiciária
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24/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:21
Outras Decisões
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09/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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