TJRJ - 0800054-03.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:36
Juntada de mandado
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tenho dúvidas quanto a divergência de assinaturas nos indexes 164631339 e 164631337. -
22/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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31/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 09:47
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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