TJRJ - 0802915-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:11
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
12/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VIVIANA APARECIDA PESSOA MAIA TEIXEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PARIS RIO VEICULOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0802915-86.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANA APARECIDA PESSOA MAIA TEIXEIRA RÉU: PARIS RIO VEICULOS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Após análise da sentença, constatou-se a existência de erro material e contradição na referida sentença, visto que julga procedente o pedido de danos materiais e julga improcedente todos os pedidos.
Isto posto, conheço os embargos opostos, visto que tempestivos, e acolho-os para retificar o erro material para fazer constar na parte dispositiva o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Face ao exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil paracondenar as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros legais pela taxa SELIC a partir da citação.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802915-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANA APARECIDA PESSOA MAIA TEIXEIRA RÉU: PARIS RIO VEICULOS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Id. 197514304- Ao embargado no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PARIS RIO VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VIVIANA APARECIDA PESSOA MAIA TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PARIS RIO VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802915-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANA APARECIDA PESSOA MAIA TEIXEIRA RÉU: PARIS RIO VEICULOS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a ata da audiência realizada no dia 24/03/2025, segundo informação da juíza leiga, foi extraviada. Às partes para apresentar a referida ata, caso tenham ficado com a cópia. -
14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 12:00
Audiência Conciliação não-realizada para 24/03/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/05/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 20:46
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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