TJRJ - 0803791-61.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SILVA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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08/07/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/07/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SILVA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0803791-61.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA COSTA RÉU: CLARO S A ID. 192324382 - Diga a parte autora, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803791-61.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA COSTA RÉU: CLARO S A Cuida-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada em que o requerente pretende ver a ré compelida restabelecer os serviços de telefonia contratados.
Pela análise dos documentos acostados ao feito pela parte autora, a quem incumbe proceder com boa-fé perante o Juízo, permite concluir pela probabilidade do direito pretendido, haja vista a comprovação da sua situação de adimplência e a tentativa contínua de resolução do problema na seara administrativa, conforme protocolos indicados, não havendo motivos outros que possam ser visualizados neste momento processual que justifiquem a interrupção dos serviços nos moldes em que se deu.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é constatado, uma vez que os serviços de telefonia possuem caráter de essencialidade.
Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR que a Empresa Ré restabeleça os serviços da linha telefônica da parte Autora, nos moldes contratados, no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.
Cite-se e Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da ACIJ designada nos autos.
VOLTA REDONDA, 8 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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